O Livro-Caixa permite que o contribuinte do imposto de renda que receber rendimentos do trabalho não assalariado (sem vínculo de emprego) deduza da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas pagas no ano-calendário, desde que:
- Estejam relacionadas com a atividade exercida pelo profissional autônomo;
- Sejam efetivamente realizadas no decorrer do ano-calendário a que se refira a declaração do imposto de renda;
- Sejam necessárias ao recebimento do rendimento e à manutenção da fonte produtora; e
- Estejam escrituradas em Livro Caixa e comprovadas por documentação idônea.
Em resumo, veja-se que as despesas passíveis de escrituração no Livro-Caixa devem ter conexão com os rendimentos do trabalho não assalariado sujeitos à incidência de imposto de renda, cuja escrituração deverá ocorrer em campo próprio previsto na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Importante registrar que a dedução mensal das despesas em Livro-Caixa não pode ser superior à receita mensal da atividade não assalariada, sendo permitido registrar eventual excesso de deduções nos meses seguintes, até o encerramento do ano-calendário, em dezembro, vedada a declaração de eventual sobra para o ano seguinte.
Em relação as despesas relacionadas à atividade médica e odontológica, o entendimento atual da Receita Federal é no sentido de que esses profissionais poderão escriturar no Livro-Caixa, por exemplo, despesas com (i) telefonia, (ii) pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, (iii) aluguel do espaço necessário ao desenvolvimento da atividade exercida; (iv) energia elétrica consumida em referido imóvel; (v) valores pagos a título de contribuição de interesse de categoria profissional; (vi) pagamentos realizados a terceiros com quem mantenha vínculo empregatício; e (vii) pagamentos realizados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que vinculados à percepção da receita e à manutenção da atividade exercida.
É importante que o contribuinte, ao prestar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, atente-se as despesas passíveis de escrituração no Livro-Caixa para evitar o pagamento do imposto de renda sobre tais valores.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais relacionados ao tema.
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