As empresas do Simples Nacional que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução do PIS/COFINS a pagar, desde que revendam produtos sujeitos ao regime monofásico, uma vez que a carga tributária se concentra numa única fase, sendo suportada por um único contribuinte (fabricante).
Isso ocorre porque o fabricante recolhe o valor de PIS/COFINS devido, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejista.
Os produtos que estão sujeitos à apuração monofásica são definidos pela Receita Federal. Confira-se a tabela atualizada em 27/01/2023:
Código | Descrição do Produto | Alíquotas | Alíquotas |
PIS | COFINS | ||
1 | Revenda de combustíveis | 0 | 0 |
2 | Revenda de fármacos e perfumarias | 0 | 0 |
3 | Revenda de veículos, maquinas e autopeças | 0 | 0 |
4 | Revenda de bebidas frias | 0 | 0 |
499 | Revenda de bebidas frias | 0 | 0 |
Caso as empresas do Simples Nacional comercializem produtos sujeito a tributação monofásica, importante destacar que a receita decorrente da venda desses produtos deve ser segregada das demais para que, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais do PIS/COFINS sejam desconsiderados, para que não ocorra o recolhimento em duplicidade dessas contribuições.
Ou seja, caso a empresa do Simples Nacional não realize a segregação do PIS/COFINS é possível que esteja pagando imposto indevidamente, no entanto, existe a possibilidade de obter a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos.
O valor economizado varia de acordo com o faturamento da empresa – podendo chegar a 2,99% do total da receita auferida no ano com a venda de produtos sujeitos ao regime do PIS/COFINS monofásicos.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais relacionados ao tema.
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