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Cancelamento de débito tributário por prescrição intercorrente em Execução Fiscal
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Tributário
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Tributário
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ITR: Entenda o que é, quando declarar e principais discussões.
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Tributário
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O que é uma Execução Fiscal? Algo pode ser feito ao recebê-la? 

A Execução Fiscal representa o processo judicial de cobrança de tributos que, na visão do fisco, deixaram de ser pagos pelo contribuinte a tempo e modo. Ela engloba tanto débitos que já foram objeto de processos administrativos (autos de infração encerrados), como também débitos que por sua natureza não demandam a realização de autuações (os chamados créditos não contenciosos), como IPTU e IPVA, por exemplo. 

Uma vez apresentada a Execução Fiscal pelo ente competente (seja a União Federal, os Estados, Distrito Federal ou Municípios), o contribuinte é citado para pagar ou garantir a cobrança – o que lhe permitirá apresentar sua defesa via Embargos à Execução. 

Caso o contribuinte não tome qualquer medida ao ser notificado a respeito do processo de execução, será possível se deparar com situações de bloqueios de contas, penhoras de imóveis, veículos e outros bens de valores consideráveis. Ocorrido qualquer bloqueio ou penhora de bens, também será possível ao contribuinte apresentar sua defesa, tanto na tentativa de liberar os bens envolvidos em tais atos, como para demonstrar que a cobrança do tributo exigido no caso é indevida, seja por razões de prescrição da dívida ou por questões que envolvem a legalidade da cobrança, como, por exemplo, (i) a indicação do falecido ao invés do espólio em cobranças de IPTU ou Imposto de Renda; e (ii) inexistência do fato legalmente autorizado para cobrança do imposto. 

Além disso, medidas outras que a realização do pagamento da dívida ou a apresentação de defesa após firmada a garantia do débito também são possíveis de serem adotadas. Trata-se do parcelamento do débito cobrado, o que possibilita a suspensão do processo de execução, ou mesmo a apresentação defesa sem a constituição de qualquer garantia – estratégia última essa que pode ser utilizada em casos específicos, uma vez que devem ser comprovados de imediato pelo contribuinte que a cobrança realizada pelo fisco é plenamente indevida. 

Independentemente da situação, o importante é que o contribuinte haja com rapidez, seja para solucionar a questão, com o encerramento do processo, seja evitar quaisquer atos de bloqueios ou penhoras indesejadas. 

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Pedro Anselmo:  Advogado / Contador – Especialista em Direito Tributário pelo IBET – OAB/MG 166.833

Alex Leite:   Advogado – Especialista em Direito Tributário pelo IBET – OAB/MG 168.771 

Os Autores do site são Advogados Tributaristas. Especialistas em Assessoria Consultiva Tributária e Defesas em Autuações Tributárias Municipal, Estadual e Federal Administrativas e no Contencioso Tributário Judicial (Execução Fiscal, Embargos à Execução Fiscal, Mandado de Segurança, Ação Anulatória e Ação de Repetição de Indébito).

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