O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR incide quando o contribuinte detém a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural, isto é, aquele imóvel localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
O prazo para entregar a Declaração do ITR à Receita Federal é o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Ao apurar o ITR, o contribuinte poderá excluir da tributação, por exemplo, às áreas de preservação permanente, reserva legal, destinadas à atividade rural, exploração extrativa, ocupadas com benfeitorias e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas.
Dentre as principais controvérsias envolvendo o ITR no âmbito administrativo e judicial, podemos listar:
- Ilegalidade do arbitramento do Valor da Terra Nua – VTN a partir das informações do Sistema de Preço de Terras – SIPT quando não há observância de requisito legal do fator de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel;
- Exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para fins de comprovação da área de reserva legal e preservação permanente para fatos geradores anteriores à vigência da Lei nº 12.651, de 2012; e
- Incidência de ITR em imóvel situado em área urbana, mas utilizado em exploração rural.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais relacionados ao tema.
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